quarta-feira, 15 de abril de 2015

LEIS DE RISOTA

Venda de bebidas alcoólicas,
A menores de dezasseis anos,
Só em distâncias metódicas.
Porque causam muitos danos.

Daí a lei a impor por vigente:
Só além de cem metros da Escola.
A medida é deveras inteligente.
Todos devemos tirar a cartola!

Mas, sábio e erudito legislador,
E se for a duzentos, já poderá?
Para jovens, plenos de vigor
A distância, pouco importará!

Tentem outras medidas.
Eduquem! Deixe-se de causas perdidas!...




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